MPRJ zdasafafafpromove palestra de atualização sobre impact   do Pacote Anticrime

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Instituto de Educação Roberto Bernardes Barroso (IERBB/MPRJ), promoveu, na tarde desta segunda-feira (03/02), a palestra ‘Pacote Anticrime’, a cargo do procurador de Justiça Antônio José Campos Moreira. O encontro faz parte do Programa de Atualização de Membros do parquet fluminense, e ocorreu na Fundação Escola Superior do MPRJ (Femperj), apoiadora em sua realização. O evento lotou a sala localizada no 5º andar da sede da fundação, e atraiu a presença maciça de promotores e procuradores. Uma nova turma terá a oportunidade de assistir à aula na próxima segunda-feira (10/03).

Ao tratar da Lei nº 13.964/2019, o procurador esmiuçou o Acordo de não persecução pena. “É um negócio jurídico processual que tem a finalidade de evitar a instauração do processo penal, sujeitando o investigado ao cumprimento de determinadas condições. É inegável o protagonismo do MP em matéria de acordo de não persecução penal, instituto que, a exemplo da transação penal de da suspensão condicional do processo, tem a ver com o modelo de Justiça Penal Negociada, próprio dos países anglo-saxões, gradativamente introduzido no Direito Penal e Processual Penal brasileiro. Cabe ressaltar que a aferição da suficiência do acordo pertence exclusivamente ao MP, cabendo ao Poder Judiciário verificar se estão preenchidos os requisitos legais ao homologá-lo.”

Outro ponto destacado na palestra é que, nos casos anteriores à nova legislação, o Acordo, em tese, só poderá ser celebrado naqueles em que a denúncia não tenha sido recebida, uma vez que sua proposta é justamente evitar a instauração do processo penal. 


“Como o acordo exige a confissão do investigado, em um primeiro momento, até que o instituto ganhe credibilidade, a sua incidência não terá a proporção que se imagina“, pontuou Antônio José Campos Moreira, lembrando que nada impede que o acordo seja celebrado e homologado na audiência de custódia, se desde logo se puder verificar o preenchimento dos requisitos legais, objetivos e subjetivos.

Já no término do encontro, o procurador falou sobre um dos temas mais polêmicos do Pacote Anticrime: o juiz das garantias, cuja introdução buscará formalizar a atuação de dois magistrados, como espécie de garantia contra possíveis arbitrariedades. Para o palestrante, a adoção do juiz das garantias deverá ser, de fato, revogada, pois na prática vai terminar por paralisar a Justiça criminal, pela simples falta de recursos que viabilizem a sua efetividade.

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